Imóvel sem escritura: é possível regularizar?

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É uma situação comum no Vale do Paraíba: a família mora no imóvel há décadas, paga IPTU, fez benfeitorias, mas o registro continua em nome de terceiro  ou nem sequer existe matrícula individualizada. O imóvel funciona como lar, mas não funciona como patrimônio.

A consequência aparece quando é preciso vender, financiar, dar em garantia ou fazer inventário. Sem registro, nada disso se resolve.

Regularizar é possível  mas o caminho varia

Não existe uma solução única. O procedimento adequado depende de como o imóvel foi adquirido, de quanto tempo dura a ocupação e da situação registral do bem. Entre os caminhos previstos em lei estão:

  • Usucapião, judicial ou extrajudicial, quando a posse é prolongada, mansa e pacífica, e estão preenchidos os requisitos da modalidade aplicável;
  • Adjudicação compulsória, quando existe contrato de compra e venda quitado, mas o vendedor não outorga a escritura;
  • Retificação de registro, quando há erro ou divergência de área e descrição na matrícula;
  • Regularização fundiária, em núcleos urbanos consolidados, com participação do Município.

A escolha errada do procedimento é a principal causa de processos que se arrastam por anos sem solução. Por isso o diagnóstico inicial vale mais do que a pressa.

O que reunir antes de começar

Uma análise preliminar consistente costuma exigir a certidão da matrícula do imóvel atualizada, os carnês de IPTU dos últimos anos, contas de consumo em nome do ocupante, qualquer contrato ou recibo relativo à aquisição e a indicação de pessoas que possam confirmar o tempo de ocupação.

Vale registrar que a via extrajudicial, feita diretamente no cartório, tornou-se viável em diversas hipóteses e costuma ser mais rápida do que o processo judicial  quando o caso preenche os requisitos.

Por que não deixar para depois

A regularização tende a ficar mais difícil com o tempo. O falecimento de quem consta no registro, a dispersão de herdeiros, a perda de documentos e o desaparecimento de testemunhas transformam um procedimento simples em uma disputa complexa. Regularizar cedo é sempre mais barato do que regularizar tarde.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso concreto, que depende do exame da documentação específica do imóvel.

Dr. Sergio Crespim 

 OAB/SP nº 303.808

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